Pesquisar este blog

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

LEI SECA

Com a aproximação do carnaval,vale a pena lembrar
da lei seca,que com certeza nesta época de festa será aplicada com todo seu vigor.
Nos grandes centros festivos,haverá uma intensificação maior no controle da lei seca.

Abaixo segue uma lista básica sobre o teor tolerável,durante a lei seca:
teste_bafometro.jpg
Lógico que isto varia de pessoa para pessoa,então fica a dica:
SE BEBER NÃO DIRIJA.

Determina a lei que 0,05 mg/L o motorista sofre apenas pena administrativa.
Acima de 0,34 mg/L ferrou já é pena criminal.
Só para esclarecer a pena administrativa consiste numa multa de R$ 1.915,30,mais recolhimento da habilitação(carteira de motorista),suspensão do direito de dirigir por 12 meses.Lógico ainda tem a retensão do veiculo que só poderá ser retira com a apresentação de outro condutor habilitado..
Na penalidade criminal o motorista vai ser levado até a DP mais próxima onde deverá cumprir pena de seis meses a três anos de detenção,suspensão do direito de dirigir e o pagamento da famigerada multa R$ 1915,30.
Fica o meu conselho se for beber,pegue um taxi,um ônibus,vá de carona,mas não dirija.


fonte:http://www.cnt.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário